BH · Lei municipal 12.146/2026, publicada no DOM de 25/09/2026 · novas regras a partir de 23/01/2027
Leis municipais 11.821/2025 + 12.146/2026

A lei de Belo Horizonte mudou para quem cria e para quem vende animais.

Reproduzir e vender cães, gatos, aves, coelhos, roedores e outras espécies em BH passa a exigir cadastro e licença da Prefeitura. Pet shops e lojas ganham novas regras de venda.

Qual é o seu caso?

Ou solicite direto o diagnóstico de adequação →

Análise individual do seu caso. Sem respostas genéricas.

Art. 1º-B, § 1º

Não é só cão e gato

Para esta lei, “animal doméstico” inclui estas espécies. Quem reproduz ou vende qualquer uma delas em Belo Horizonte deve olhar para as novas regras.

Cão

Canis de qualquer raça.

Gato

Gatis de qualquer raça.

Coelho

Coelhos domésticos.

Roedor

Hamster, porquinho-da-índia, chinchila, gerbil.

Psitacídeo

Família dos papagaios: calopsita, periquito-australiano, agapórnis.

Passeriforme

Pássaros como canário, manon e diamante-de-gould.

Galiforme

Galinhas ornamentais, codornas, faisões.

Anseriforme

Patos, marrecos, gansos.

Outras exóticas

Demais espécies exóticas permitidas pelas normas federais e estaduais.

Os exemplos são ilustrativos. A lei manda respeitar as instruções normativas do Ibama, e espécies silvestres da fauna brasileira têm regras próprias do órgão ambiental. O enquadramento da sua espécie é conferido no diagnóstico.

O que mudou

O que já valia e o que foi acrescentado

A Lei 12.146/2026 não substituiu a lei de 2025: ela acrescentou dispositivos. Parte das obrigações já está em vigor desde 2025.

Já em vigor

Lei 11.821/2025

Vigente desde abril de 2025 (90 dias após a publicação de 18/01/2025). Dirigida a estabelecimentos comerciais de exposição, hospedagem, higiene, estética, manutenção, venda ou doação de animais.
  • Art. 1ºDever de garantir segurança, saúde e bem-estar dos animais, em consonância com a Resolução CFMV 1.069/2014.
  • Arts. 2º a 4ºRequisitos de instalações, requisitos sanitários (inclusive registro de procedência) e inspeção diária de bem-estar e saúde.
  • Art. 5º, I a VINa venda ou doação: informações ao adquirente, vacinação e vermifugação, carteira de vacinação emitida por médico-veterinário e documentação veterinária de saúde.
  • Art. 5º, p. ún.Proibida a venda ou doação de fêmea gestante e de animal submetido a procedimento proibido pelo CFMV.
  • Art. 9ºQuem vende mantém, por 2 anos, registro de cada animal comercializado, incluindo a documentação do criadouro de origem.
  • Arts. 6º a 8ºRegras próprias para estética e higiene, day care e hospedagem com pernoite.
Acrescentado em 2026

Lei 12.146/2026

Publicada em 25/09/2026. Entra em vigor 120 dias após a publicação — a partir de 23/01/2027.
  • Art. 1º-BReprodução e comercialização de animal doméstico no Município somente por canil, gatil e criadouro cadastrado e licenciado pelo poder público municipal, nos termos de regulamento próprio.
  • Art. 1º-B, § 1ºDefine quais espécies contam como animal doméstico (cães, gatos, coelhos, roedores e aves de grupos específicos, entre outras).
  • Art. 1º-B, § 2ºEsses estabelecimentos devem ter Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) da PBH e responsável técnico inscrito no conselho profissional competente.
  • Art. 5º, VIINa venda ou doação: identificação do animal por microchip ou outro sistema reconhecido pela autoridade sanitária.
  • Art. 5º, VIII e IXEntrega vacinado e vermifugado conforme protocolo de médico-veterinário e entrega de fôlder informativo oficial sobre adoção e guarda responsável.
  • Art. 9º-AVenda em estabelecimento comercial condicionada às normas sanitárias, ambientais e de bem-estar do Município; vedado o comércio de animal vivo em via pública, logradouro, espaço aberto, local de grande fluxo turístico ou espaço de exposição cultural e gastronômica.

A Lei 11.821/2025 também foi alterada pela Lei 11.946/2025 (art. 1º-A), que trata de feiras de adoção.

O que muda para você

Uma lei, dois caminhos

As mesmas leis tratam de forma diferente quem cria e quem vende ao público. Veja os pontos do seu perfil.

🐾 Para quem cria

Canil, gatil e criadouro

Cães, gatos, aves, coelhos, roedores e outras espécies do § 1º, com atividade em Belo Horizonte.
  • Art. 1º-BReproduzir e vender só com cadastro e licença da Prefeitura, nos termos de regulamento próprio.Depende de regulamento
  • § 2ºAlvará de Localização e Funcionamento (ALF) e responsável técnico inscrito no conselho competente.Depende do caso
  • Art. 5º, VII a IXNa venda: identificação por microchip ou outro sistema, vacina e vermífugo por protocolo veterinário e fôlder oficial.Alcance depende do caso
  • Art. 9º-AProibido vender animal vivo em via pública, logradouro, espaço aberto, local de grande fluxo turístico ou espaço de exposição cultural e gastronômica.
  • Lei MG 25.227Cães e gatos de raça também seguem a lei estadual, com exigências próprias.
Diagnóstico para o meu criadouro
🏪 Para quem vende ao público

Pet shop, loja e serviços

Estabelecimentos que vendem, doam, expõem, hospedam ou cuidam de animais em Belo Horizonte.
  • Lei 11.821Já em vigor desde 2025: instalações, requisitos sanitários, inspeção diária de bem-estar e regras de venda e doação (arts. 1º a 5º).
  • Art. 5º, p. ún.Proibida a venda ou doação de fêmea gestante e de animal submetido a procedimento proibido pelo CFMV.
  • Art. 9ºRegistro de cada animal vendido por 2 anos, com a documentação do criadouro de origem (CPF ou CNPJ, endereço e responsável técnico). A regularidade de quem fornece passa a pesar na sua.
  • Art. 5º, VII a IXNovo: identificação do animal, vacina e vermífugo por protocolo veterinário e fôlder oficial na entrega.
  • Art. 9º-AVenda em loja só com as normas sanitárias, ambientais e de bem-estar do Município. A lei diz que ela pode ser gradualmente substituída por feira de adoção promovida ou autorizada pelo poder público — sem fixar prazo nem forma.Depende de regulamento
  • Arts. 6º a 8ºBanho e tosa, day care e hotel têm regras próprias desde 2025.
Diagnóstico para o meu estabelecimento

Como a exigência do art. 1º-B para quem “reproduz e comercializa” se combina com a venda em loja do art. 9º-A é uma questão de interpretação — tratada no diagnóstico, caso a caso.

Outros casos

O que define é a atividade e o lugar onde ela funciona

A lei não fala em tamanho do plantel. Ela trata de quem reproduz e comercializa animais domésticos em Belo Horizonte, e de estabelecimentos que vendem, doam, hospedam ou cuidam de animais.

Canil

Reprodução e venda de cães no Município. É o público citado expressamente no art. 1º-B.

Gatil

Reprodução e venda de gatos no Município. Mesma regra do art. 1º-B e do seu § 2º.

Criadouro de outras espécies

Coelhos, roedores, psitacídeos, passeriformes, galiformes e anseriformes também estão na definição de animal doméstico (§ 1º). Ver espécies.

Criação em casa

A lei não diferencia a criação pela estrutura. Como o seu caso se enquadra depende da atividade real e do regulamento.

Estabelecimento que vende ou doa

Pet shops e lojas já estão sujeitos à Lei 11.821/2025 e passam a ter as novas regras de entrega (art. 5º, VII a IX) e do art. 9º-A.

Banho e tosa, day care, hospedagem

Já têm regras próprias desde 2025 (arts. 6º a 8º da Lei 11.821/2025).

Território primeiro

Estas são leis do Município de Belo Horizonte. O que importa é onde a atividade funciona — não o DDD do telefone. Criações em Contagem, Betim, Nova Lima ou outras cidades seguem as regras do próprio município. Em todo o estado, a Lei estadual 25.227/2025 trata dos criadores de cães e gatos de raça — é outra norma, com outras exigências.

Pontos a verificar

O que o diagnóstico confere na sua operação

Serve para criadouros e para estabelecimentos. Cada ponto vem com o artigo correspondente e com o grau de certeza: o que está escrito na lei, o que ainda depende de regulamento e o que depende do seu caso.

Texto da lei Depende de regulamento Depende do caso
Art. 1º-BRegulamento

Cadastro e licenciamento municipal

A lei exige, e remete o procedimento a regulamento próprio da Prefeitura. Até 30/09/2026 não localizamos esse regulamento publicado — o diagnóstico organiza o que já pode ser preparado.

Art. 1º-B, § 2ºCaso

Alvará de Localização e Funcionamento (ALF)

Exigido dos estabelecimentos do art. 1º-B. A viabilidade depende do endereço e da atividade — alvará, localização e formalização são avaliados pessoalmente pelo Dr. Thiago Sodré.

Art. 1º-B, § 2ºCaso

Responsável técnico

A lei fala em profissional "regularmente inscrito no conselho profissional competente". Como isso se aplica à sua operação é analisado individualmente.

Art. 5º, VIICaso

Identificação do animal

Microchip ou outro sistema reconhecido pela autoridade sanitária, na venda ou doação. O alcance desse artigo sobre o criador é uma questão de interpretação a ser vista no seu caso.

Art. 5º, VIII e IXRegulamento

Protocolo de entrega

Vacinação e vermifugação conforme protocolo de médico-veterinário e fôlder informativo oficial sobre adoção e guarda responsável — o fôlder oficial ainda depende de edição pelo poder público.

Arts. 3º, V, e 9ºCaso

Documentação e registros

Registro de procedência e, para quem vende, registro de cada animal por 2 anos com a documentação do criadouro de origem. Contratos e documentos de entrega entram nessa conferência.

Art. 9º-A

Onde a venda acontece

Comércio de animal vivo vedado em via pública, logradouro, espaço aberto, local de grande fluxo turístico ou espaço de exposição cultural e gastronômica.

Arts. 9º e 9º-ARegulamento

Pet shop: fornecedores e normas de venda

Documentação dos criadouros de origem de cada animal vendido e adequação às normas sanitárias, ambientais e de bem-estar que o Município expedir para a venda em loja.

Lei MG 25.227/2025Caso

Relação com a lei estadual

Para cães e gatos de raça, a lei estadual tem exigências próprias. O diagnóstico verifica as duas esferas sem confundir uma com a outra.

Como a JurisDog atua

Da dúvida a um plano de adequação

Trabalho individualizado, sobre a sua atividade real — não uma lista genérica de exigências.

Você conta como funciona

Pelo formulário ou WhatsApp: onde fica a criação ou a loja, quais espécies, se há reprodução e venda e que documentos você já tem.

Diagnóstico de adequação

Análise da sua situação frente às Leis 11.821/2025 e 12.146/2026 — e à lei estadual, quando se aplica.

Plano de adequação

O que se aplica ao seu caso, em que ordem e com quais documentos, considerando o que ainda depende de regulamento.

Acompanhamento

Orientação documental e acompanhamento da adequação, conforme o serviço contratado com a JurisDog.

Dr. Thiago Sodré, fundador da JurisDog
Quem conduz o diagnóstico

Dr. Thiago Sodré e a equipe JurisDog

A JurisDog é uma assessoria jurídica dedicada ao mercado pet, com mais de 10 anos de atuação junto a criadores, canis, gatis e estabelecimentos do setor. Mineiro, o Dr. Thiago Sodré acompanha de perto a legislação de Minas Gerais e de Belo Horizonte.

Questões de alvará, localização e formalização são avaliadas pessoalmente por ele antes do parecer final.

Canil ZavanelasCliente JurisDog
CanilGatil DamyoCliente JurisDog
Canil Star DogsCliente JurisDog
Perguntas frequentes

Dúvidas mais comuns sobre a nova lei de BH

Quando as novas regras começam a valer?

A Lei 12.146/2026 foi publicada no Diário Oficial do Município em 25/09/2026 e entra em vigor 120 dias após a publicação (art. 4º). Pela regra de contagem da Lei Complementar federal 95/1998 (art. 8º, § 1º), isso leva a 23 de janeiro de 2027.

O cadastro e o licenciamento do art. 1º-B também dependem de regulamento da Prefeitura, que ainda não localizamos publicado.

Já existe alguma regra valendo hoje?

Sim. A Lei 11.821/2025 está em vigor desde abril de 2025 e traz obrigações para estabelecimentos comerciais que vendem, doam, expõem, hospedam ou cuidam de animais. Se essas regras alcançam a sua criação depende da forma como ela funciona — é um dos pontos do diagnóstico.

É lei municipal ou estadual? E a Lei 25.227/2025?

As Leis 11.821/2025 e 12.146/2026 são municipais, de Belo Horizonte. A Lei 25.227/2025 é estadual, de Minas Gerais, e trata dos criadores de cães e gatos de raça em todo o estado. São normas diferentes, com exigências diferentes — uma não substitui a outra.

Tenho pet shop em BH. O que muda para mim?

Pet shops e lojas que vendem, doam, expõem, hospedam ou cuidam de animais já estão sujeitos à Lei 11.821/2025, em vigor desde 2025: instalações, requisitos sanitários, inspeção diária, regras de venda e registro de cada animal vendido por 2 anos, com a documentação do criadouro de origem.

A Lei 12.146/2026 acrescenta, a partir de 23/01/2027, identificação do animal, protocolo de vacina e vermífugo e fôlder oficial na entrega (art. 5º, VII a IX), além do art. 9º-A.

Pet shop vai poder continuar vendendo animais?

O art. 9º-A permite a venda de animal doméstico em estabelecimento comercial quando observadas as normas sanitárias, ambientais e de bem-estar animal expedidas pelo Município. O mesmo artigo diz que essa venda pode ser gradualmente substituída por feira de adoção promovida ou autorizada pelo poder público — a lei não fixa prazo nem forma para isso.

Como essa regra se combina com o art. 1º-B, que trata de quem reproduz e comercializa, é uma questão de interpretação analisada no seu caso.

Crio aves, coelhos ou roedores. Estou incluído?

A definição de animal doméstico do art. 1º-B, § 1º, inclui coelho, roedor, psitacídeo, passeriforme, galiforme e anseriforme, além de cães e gatos. Se você reproduz ou vende essas espécies em Belo Horizonte, as novas regras merecem análise. Espécies silvestres da fauna brasileira seguem ainda as regras do Ibama e do órgão ambiental.

Crio em casa. A lei me alcança?

A lei não usa critério de tamanho ou de tipo de estrutura: ela trata da reprodução e da comercialização de animais domésticos no Município por canil, gatil e criadouro. Se você reproduz e vende em BH, vale analisar o seu caso. O que exatamente será exigido depende da sua atividade real e do regulamento da Prefeitura.

Minha criação fica na Grande BH. Vale para mim?

A lei de Belo Horizonte vale para atividades situadas no Município de Belo Horizonte. Contagem, Betim, Nova Lima e demais cidades têm legislação própria — e a lei estadual 25.227/2025 vale em todo o estado para cães e gatos de raça. Informe o município no formulário para a análise correta.

O microchip é obrigatório? Serve outro sistema?

O art. 5º, VII, fala em identificação por microchip ou outro sistema reconhecido pela autoridade sanitária. O dispositivo está entre as obrigações de quem vende ou doa animais; como ele se aplica ao seu criadouro é analisado no caso concreto.

Quais animais a lei considera "animal doméstico"?

O art. 1º-B, § 1º, lista cão, gato, coelho, roedor, psitacídeo, passeriforme, galiforme, anseriforme e demais espécies exóticas permitidas pelas normas federais e estaduais pertinentes, respeitadas as instruções normativas do Ibama.

Vou precisar de responsável técnico?

O art. 1º-B, § 2º, prevê responsável técnico "regularmente inscrito no conselho profissional competente" para os estabelecimentos do caput. A lei não detalha como isso se aplica a cada operação. Esse é um ponto que a JurisDog analisa individualmente, junto com as alternativas possíveis para o seu caso.

As novas exigências podem ser questionadas? E a Lei de Liberdade Econômica?

A relação das novas exigências com normas superiores — inclusive a Lei federal 13.874/2019 (Liberdade Econômica) e as regras de classificação de risco — é uma questão interpretativa e depende do enquadramento concreto da atividade. Não existe resposta única válida para todos os criadores: esse tema é tratado na análise individual, sem promessa de dispensa ou de resultado.

Onde fica proibido vender animais em BH?

O parágrafo único do art. 9º-A veda o comércio de animal vivo em via pública, logradouro, espaço aberto, local de grande fluxo turístico ou espaço tradicionalmente destinado à exposição cultural e gastronômica.

Como funciona o diagnóstico e quais são as condições?

Você envia seus dados pelo formulário ou WhatsApp, a equipe da JurisDog retorna para entender a sua operação e apresenta o que está incluído no diagnóstico e as condições, antes de qualquer contratação.

Diagnóstico de adequação · BH

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Com essas informações, a equipe da JurisDog continua o atendimento pelo WhatsApp já sabendo do seu caso.

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A lei de BH vale para atividades no Município de Belo Horizonte. Sem problema: a equipe avalia sua situação pela legislação que se aplica ao seu município.
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Fontes oficiais

Leia o texto das leis

Textos conferidos em 30/09/2026. A contagem da vigência segue o art. 8º, § 1º, da Lei Complementar federal 95/1998. Esta página tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.